A Política de Privacidade de Dados (PPD) tem por objetivo demonstrar todos os controles vigentes na ELETRA, visando a proteção da privacidade dos dados pessoais e sensíveis coletados, por meios digitais ou não, para o cumprimento de fins corporativos em total consonância com a Lei 13709/18 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e eventuais Normas Técnicas divulgadas pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
O Comitê de Privacidade de Dados (CPD) é uma entidade corporativa, instituída com a finalidade de manter os mecanismos de controle da privacidade atualizados e coerentes com a legislação vigente.
O CPD deverá se reunir trimestralmente para debater o cumprimento das políticas de proteção à privacidade de dados, avaliar ações vigentes e direcionar melhorias. Reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pelo Encarregado de Dados. Todas as reuniões terão ata registrada e divulgada aos interessados.
A coleta será permitida respeitando os princípios de:
O titular será informado de forma clara sobre o tratamento dos dados. Um Termo de Uso será apresentado com informações sobre finalidade, duração, identificação da ELETRA, compartilhamento, responsabilidades, direitos do titular e meios de comunicação.
Para dados de crianças e adolescentes, o tratamento só ocorrerá mediante:
Retenção de até 2 anos, com posterior bloqueio. Armários devem ter chave sob responsabilidade do Encarregado ou gestor.
Retenção de até 2 anos após término de vínculo ou coleta. Posterior bloqueio em backup ou servidor restrito. Proteção garantida por política de backup e segurança da informação.
Mesmas regras de retenção. Operadores devem garantir bloqueio após vencimento. Contratos devem contemplar proteção e direitos de uso.
Armazenamento em diretórios auditados. Após 2 anos sem acesso, bloqueio em diretório restrito.
Eliminação em até 15 dias após término da tratativa. Recomenda-se uso de links compartilháveis e evitar anexos. Proteção garantida pela política de segurança da informação.
Qualquer mensagem contendo dado pessoal ou sensível deverá ser avaliada, utilizada e apagada o quanto antes. O uso de dispositivos pessoais (BYOD) é desencorajado conforme a Política de Segurança da Informação.
A Política de Segurança da Informação Corporativa e a Política de Privacidade orientam sobre o uso consciente destes recursos.
O titular pode solicitar informações sobre seus dados pelos canais divulgados no portal da ELETRA. As respostas seguem os seguintes critérios:
Solicitações de revogação ou bloqueio devem ser copiadas ao Representante ou DPO da Yadea.
O desbloqueio de dados segue as hipóteses previstas nos Artigos 7 e 11 da LGPD, como consentimento, obrigação legal, tutela da saúde, proteção da vida, entre outros.
O titular pode revogar o consentimento a qualquer momento. A ELETRA priorizará o bloqueio e concluirá a revogação em até 15 dias. Solicitações de exclusão ou anonimização serão avaliadas pelo CPD e informadas à Yadea.
Todos os operadores devem seguir boas práticas previstas na LGPD. Contratos devem contemplar regras de retenção, acesso e tratamento. Compartilhamento exige comunicação padrão aprovada pelo Encarregado de Dados.
O RIPD descreve processos que podem gerar riscos e deve ser produzido nas fases iniciais de novos projetos ou atualizado em melhorias. O documento é elaborado pelo Encarregado e ratificado pelo CPD.
O CPD revisará este documento anualmente, com notificação à organização.